Em caso de caducidade de contrato a termo certo ou incerto por iniciativa do empregador, o trabalhador tem direito principal a compensação de 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (proporcional para frações), acerto de contas final completo (salário proporcional, férias, subsídios), certificado de trabalho e subsídio de desemprego. Estes direitos, regulados pelo Código do Trabalho (arts. 344.º e 345.º) e Lei n.º 13/2023 (vigente desde 1 maio 2023), protegem o trabalhador na transição laboral.
1. Compensação: Cálculo, Limites e Aplicação
A compensação é o direito central, calculada como (retribuição mensal / 30) × 24 × anos/fração.
Exemplos práticos: Para 820€ mensais e 1 ano: (820/30) × 24 × 1 = 655,92€. Para 8 meses: proporcional a ~437€.
Limites máximos: Não excede 12 × retribuição base/diuturnidades ou 240 × salário mínimo nacional.
Âmbito: Aplica-se a contratos pós-1 maio 2023 (aumento de 12/18 para 24 dias); perde-se se iniciativa for do trabalhador.
Diferenças por Tipo de Contrato
Termo certo: Automática no fim do prazo; compensação se empregador declara não renovação (15 dias aviso).
Termo incerto: Pelo fim da necessidade; aviso mínimo (7/30/60 dias conforme duração); penalização dupla se omisso.
2. Acerto de Contas Final: Elementos Obrigatórios
O pagamento integral ocorre na cessação, incluindo:
Salário dos dias trabalhados no último mês.
Férias vencidas/não gozadas (22 dias/ano) + subsídio de férias.
Proporcionais: Férias/subsídio de férias + subsídio de Natal pelo tempo no ano.
Outros: Compensação por formação não feita.
3. Procedimentos Essenciais: Aviso Prévio e Documentos
Aviso prévio obrigatório:
Tipo de Contrato | Aviso Mínimo (Empregador) | Consequência de Falta |
|---|---|---|
Termo certo | 15 dias | Pagamento + compensação |
Termo incerto (até 6m) | 7 dias | Salário do período + compensação |
(6m-2a) | 30 dias | Idem |
(>2a) | 60 dias | Idem |
Certificado de trabalho: Imediato, comprova admissão/saída/cargo; essencial para desemprego.
4. Subsídio de Desemprego e Transição Laboral
Caducidade involuntária equivale a despedimento sem justa causa: direito automático ao subsídio via IEFP/Segurança Social, com certificado como prova.
5. Casos Especiais: Proteções Reforçadas
Morte empregador, encerramento/insolvência empresa: Compensação por despedimento coletivo (14-24 dias/ano).
Impossibilidade superveniente (ex.: incapacidade permanente): Extinção com todos os direitos.
Respostas Rápidas a Dúvidas Comuns
Quanto recebo? 24 dias/ano proporcional + acerto completo.
O que é caducidade? Expiração natural do termo, com compensação se não renovado pelo empregador.
Direitos totais no fim? Salários/férias/subsídios proporcionais + compensação + certificado.
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