Direitos do Trabalhador em Caso de Caducidade do Contrato de Trabalho

Em caso de caducidade de contrato a termo certo ou incerto por iniciativa do empregador, o trabalhador tem direito principal a compensação de 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (proporcional para frações), acerto de contas final completo (salário proporcional, férias, subsídios), certificado de trabalho e subsídio de desemprego. Estes direitos, regulados pelo Código do Trabalho (arts. 344.º e 345.º) e Lei n.º 13/2023 (vigente desde 1 maio 2023), protegem o trabalhador na transição laboral.

1. Compensação: Cálculo, Limites e Aplicação

A compensação é o direito central, calculada como (retribuição mensal / 30) × 24 × anos/fração.

  • Exemplos práticos: Para 820€ mensais e 1 ano: (820/30) × 24 × 1 = 655,92€. Para 8 meses: proporcional a ~437€.

  • Limites máximos: Não excede 12 × retribuição base/diuturnidades ou 240 × salário mínimo nacional.

  • Âmbito: Aplica-se a contratos pós-1 maio 2023 (aumento de 12/18 para 24 dias); perde-se se iniciativa for do trabalhador.

Diferenças por Tipo de Contrato

  • Termo certo: Automática no fim do prazo; compensação se empregador declara não renovação (15 dias aviso).

  • Termo incerto: Pelo fim da necessidade; aviso mínimo (7/30/60 dias conforme duração); penalização dupla se omisso.

2. Acerto de Contas Final: Elementos Obrigatórios

O pagamento integral ocorre na cessação, incluindo:

  • Salário dos dias trabalhados no último mês.

  • Férias vencidas/não gozadas (22 dias/ano) + subsídio de férias.

  • Proporcionais: Férias/subsídio de férias + subsídio de Natal pelo tempo no ano.

  • Outros: Compensação por formação não feita.

3. Procedimentos Essenciais: Aviso Prévio e Documentos

    • Aviso prévio obrigatório:

Tipo de Contrato

Aviso Mínimo (Empregador)

Consequência de Falta

Termo certo

15 dias

Pagamento + compensação

Termo incerto (até 6m)

7 dias

Salário do período + compensação

(6m-2a)

30 dias

Idem

(>2a)

60 dias

Idem

  • Certificado de trabalho: Imediato, comprova admissão/saída/cargo; essencial para desemprego.

4. Subsídio de Desemprego e Transição Laboral

Caducidade involuntária equivale a despedimento sem justa causa: direito automático ao subsídio via IEFP/Segurança Social, com certificado como prova.

5. Casos Especiais: Proteções Reforçadas

  • Morte empregador, encerramento/insolvência empresa: Compensação por despedimento coletivo (14-24 dias/ano).

  • Impossibilidade superveniente (ex.: incapacidade permanente): Extinção com todos os direitos.

Respostas Rápidas a Dúvidas Comuns

  • Quanto recebo? 24 dias/ano proporcional + acerto completo.

  • O que é caducidade? Expiração natural do termo, com compensação se não renovado pelo empregador.

  • Direitos totais no fim? Salários/férias/subsídios proporcionais + compensação + certificado.

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